Como Funciona a Não Cumulatividade do PIS COFINS

Não Cumulatividade do PIS COFINS – Lourenção Assessoria

Entender como funciona a não cumulatividade do PIS COFINS é essencial para otimizar os custos fiscais de uma empresa no Brasil. O sistema tributário brasileiro oferece caminhos distintos para a apuração dessas contribuições sociais, variando de acordo com o regime adotado.

Optar pela não cumulatividade ou pelo regime cumulativo impacta diretamente a margem de lucro e a competitividade do seu negócio. Escolher a melhor alternativa exige análise criteriosa das despesas operacionais e da legislação vigente.

Neste artigo, a equipe da Lourenção Assessoria explica detalhadamente o funcionamento dos créditos, a apuração do imposto e como aplicar essa sistemática de forma segura e estratégica na sua gestão.

O Que É e Como Funciona a Não Cumulatividade do PIS COFINS?

A não cumulatividade é um regime de apuração do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) que permite descontar créditos calculados sobre custos, despesas e aquisições da empresa.

Diferente do regime cumulativo, onde a alíquota total é menor (3,65%), porém incide de forma cheia sobre a receita sem direito a abatimentos, o regime não cumulativo aplica uma alíquota combinada de 9,25%, gerando direito ao aproveitamento de créditos.

Para entender na prática a diferença dos regimes no planejamento fiscal, vale conferir também o nosso guia sobre calcular IRPJ no Lucro Presumido, que detalha outra importante forma de tributação das empresas brasileiras.

Regimes de Apuração: Lucro Real vs. Lucro Presumido

A sistemática de incidência do PIS e da COFINS está diretamente ligada ao regime de tributação do Imposto de Renda adotado pela empresa.

Lucro Real: A regra geral determina a obrigatoriedade da não cumulatividade, regulamentada pelas Leis Lei 10.637/2002 (PIS) e Lei 10.833/2003 (COFINS).

Lucro Presumido: Submete-se obrigatoriamente ao regime cumulativo, sem direito ao desconto de créditos, aplicando alíquotas diretas de 0,65% para PIS e 3,00% para COFINS.

A escolha entre os regimes não deve considerar apenas o faturamento bruto, mas sim a estrutura de despesas da organização. Empresas com alta contratação de insumos ou bens para revenda tendem a se beneficiar significativamente do regime não cumulativo.

CritérioRegime Não CumulativoRegime Cumulativo
Enquadramento PrincipalEmpresas no Lucro RealEmpresas no Lucro Presumido
Alíquota PIS1,65%0,65%
Alíquota COFINS7,60%3,00%
Alíquota Total9,25%3,65%
Direito a CréditosSim (insumos, energia, frete, etc.)Não

Quais Despesas Geram Crédito de PIS e COFINS?

A correta identificação de despesas dedutíveis é o ponto central para evitar o pagamento indevido de tributos. A legislação e as instruções normativas da Receita Federal preveem hipóteses claras de creditamento.

Entre as principais despesas que geram créditos no regime não cumulativo, destacam-se:

  • 1
    Bens adquiridos para revenda: Relevante para o comércio em geral.
  • 2
    Insumos: Matérias-primas, produtos intermediários e embalagens utilizados na fabricação ou prestação de serviços.
  • 3
    Energia elétrica e térmica: Consumida nos estabelecimentos da empresa.
  • 4
    Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos: Pagos a pessoas jurídicas para uso nas atividades operacionais.
  • 5
    Edificações e feitorias: Depreciação ou amortização de imóveis utilizados nas atividades.
  • 6
    Frete nas operações de venda: Quando o ônus for suportado pelo vendedor.

É fundamental destacar que despesas com mão de obra paga a pessoas físicas, transporte de funcionários e despesas administrativas gerais possuem restrições específicas e exigem acompanhamento técnico para evitar autuações fiscais.

Como Calcular a Apuração Prática do PIS COFINS Não Cumulativo

A apuração do PIS e da COFINS no regime não cumulativo segue a lógica de débito e crédito. O imposto a recolher é o resultado da subtração dos créditos apurados sobre o débito apurado nas saídas.

Exemplo Prático de Apuração

Imagine uma indústria que faturou R$ 500.000,00 no mês e teve custos com insumos e energia elétrica no valor de R$ 300.000,00.

1. Cálculo do Débitos (Vendas):
Faturamento: R$ 500.000,00
PIS/COFINS (9,25%): R$ 46.250,00
2. Cálculo dos Créditos (Insumos):
Despesas Creditáveis: R$ 300.000,00
Crédito PIS/COFINS (9,25%): R$ 27.750,00
3. Valor Final a Recolher:
R$ 46.250,00 (Débitos) – R$ 27.750,00 (Créditos) = R$ 18.500,00

Se a mesma empresa estivesse no regime cumulativo sem direito a crédito, o imposto calculado sobre os R$ 500.000,00 com alíquota de 3,65% resultaria em R$ 18.250,00. Esse exemplo prático demonstra que a viabilidade do regime depende da proporção de custos creditáveis do negócio.

Erros Comuns na Apuração do PIS COFINS e Como Evitá-los

A complexidade da legislação tributária brasileira faz com que muitos empresários cometam falhas graves na gestão dessas contribuições.

O erro mais frequente é a apropriação indevida de créditos sobre itens que não se enquadram no conceito de insumo segundo os critérios do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige essencialidade ou relevância para a atividade fim.

Outra falha comum é o oposto: deixar de tomar créditos legítimos por falta de conhecimento técnico ou falha nos processos de escrituração fiscal digital (EFD Contribuições).

Para negócios do segmento de saúde, como na prestação de serviços médicos especializados, as regras de enquadramento e custos dedutíveis exigem atenção redobrada. Profissionais que buscam estrutura contábil adequada podem entender essas particularidades consultando nossos serviços de contabilidade para anestesista em SP.

Manter a documentação fiscal organizada e revisada periodicamente previne passivos tributários e garante que a empresa pague exatamente o que é devido.

Cuidados Importantes e o Momento de Ajustar a Estrutura da Empresa

Gerenciar a não cumulatividade exige ferramentas de gestão financeira e apoio consultivo contínuo. Alterar a sistemática tributária sem planejamento pode gerar impacto direto no caixa da empresa.

Em situações de reestruturação do negócio, encerramento de atividades ou alteração de porte, a correta apuração dos saldos credores acumulados de PIS/COFINS deve ser tratada com rigor. Nesses casos de transição, vale conferir também nosso artigo sobre como encerrar empresa corretamente passo a passo, garantindo que nenhum saldo fiscal pendente seja perdido.

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Perguntas Frequentes sobre PIS COFINS Não Cumulativo (FAQ)

Não. O regime não cumulativo é obrigatório para as empresas tributadas pelo Lucro Real, ressalvadas as exceções previstas na legislação (como instituições financeiras e empresas de vigilância, que possuem regramentos específicos).

A alíquota é de 1,65% para o PIS e 7,60% para a COFINS, totalizando 9,25% sobre o faturamento tributável.

Regra geral, não. Empresas no Lucro Presumido estão submetidas ao regime cumulativo (alíquota total de 3,65%) e não têm direito ao aproveitamento de créditos sobre compras ou despesas.

Caso os créditos superem os débitos no período de apuração, o saldo credor acumulado pode ser mantido para compensação nos meses seguintes ou, dependendo do caso, objeto de ressarcimento/compensação via Pedido Eletrônico de Ressarcimento (PER/DCOMP).

Sim, desde que o frete seja pago na operação de aquisição de insumos ou produtos para revenda, ou na operação de venda suportada pelo vendedor nas hipóteses previstas em lei.

Não. Pagamentos de salários e encargos trabalhistas a pessoas físicas não geram direito a crédito de PIS e COFINS na sistemática não cumulativa.

A definição exige um planejamento tributário comparativo que analisa a margem de lucro da empresa, o volume de despesas que geram crédito e a alíquota efetiva do imposto de renda e contribuição social.

A Reforma Tributária prevê a unificação gradual do PIS e da COFINS na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mantendo o princípio da não cumulatividade Plena (imposto sobre valor agregado – IVA), simplificando o sistema de créditos.

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